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Agência Brasil
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Nas últimas semanas, oito pessoas foram presas em flagrante em cartórios do RN e estão sendo investigadas pela Polícia Federal.

Eleições

29/04/2024

Crimes eleitorais: transferir título com endereço de terceiros é crime e dá cadeia

A Justiça Eleitoral estabeleceu o dia 8 de maio como data limite para a regularização do título de eleitor para aqueles que vão participar das eleições municipais deste ano. Entre os serviços mais buscados pelos eleitores está a atualização cadastral para mudança de zona eleitoral com base no endereço de moradia.

Contudo, a solicitação dessa modificação usando documentos falsos, como comprovante de residência de terceiros, acarreta em implicações criminais, podendo o eleitor ser acusado de crimes como falsidade ideológica eleitoral, falsificação documental para fins eleitorais e uso de documento falso.

Na última quinta-feira (25), servidores da 46ª zona eleitoral, que atende os municípios de Pureza, Taipu e Ielmo Marinho, acionaram a polícia ao perceberem que três pessoas tentavam colocar em prática esse tipo de crime. Duas delas foram presas em flagrante e a terceira fugiu. E esse não foi o primeiro caso, no dia 16 deste mês, quatro pessoas foram presas pelo mesmo crime no cartório eleitoral de Goianinha.

“Desde a semana passada, percebemos que alguns eleitores de Pureza estavam utilizando-se de um contrato de locação de imóvel, todos no mesmo formato e muitos assinados pela mesma testemunha”, diz o chefe do cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida.

Penalidades para quem prática crimes eleitorais

Paulo explica que a penalidade aplicável muda a depender do tipo de documento falsificado. “No caso de documento público a pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa, e, no caso de documento particular é de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa”.

Ele diz ainda que no caso de falsidade documental “o autor do delito não precisa necessariamente ter falsificado o documento para praticar o delito, sendo a mera apresentação do mesmo à Justiça Eleitoral a circunstância causadora do delito”.

Já no caso da falsidade ideológica eleitoral, a pena é de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.

Consequências dos crimes eleitorais para o processo eleitoral

O chefe da 46ª zona eleitoral cita dois tipos de repercussão para esse tipo de crime. De acordo com ele, há uma consequência direta, quando aplicadas as devidas sanções ao autor do crime, e a consequência indireta, que é “o desequilíbrio da normalidade do pleito eleitoral”.

“Especialmente em cidades pequenas do interior, onde é reduzido o número de eleitores, já que é possível a eleição, por exemplo, de vereadores com número reduzido de votos. Sendo assim, a ocorrência de numerosas transferências e/ou inscrições eleitorais, nesse contexto, pode levar a vitória determinados candidatos, sem que a liberdade do voto do eleitor seja garantida de forma plena, ou seja, há evidente vício na vontade popular e, portanto, na lisura do processo democrático”, explica.

Crimes eleitorais mais comuns no Rio Grande do Norte

Segundo Paulo, quando se aproxima o fim do prazo para o alistamento eleitoral crescem os crimes de falsidade e uso de documentos falsos para fins eleitorais, além dos crimes de falsidade ideológica e coação, por parte dos pré-candidatos.

Em relação à campanha em si, ele cita a prática de “compra de votos”. “Esse crime ocorre quando alguém dar, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, sendo o responsável apenado com reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa”.

Ele lembra que nesse caso, o crime também pode ser cometido pelo próprio eleitor, ao solicitar e/ou receber vantagem em troca do voto.

Desafios no combate ao crime eleitoral

De acordo com Paulo Almeida, a Justiça Eleitoral vem aperfeiçoando a fiscalização e os mecanismos de checagem das informações recebidas em sua base de dados no intuito de evitar tais crimes.

“Para dar apenas um exemplo disso, desde as últimas eleições, a Justiça Eleitoral, em parceria com a Controladoria Geral da União, vem recebendo os chamados “relatórios de inteligência financeira”, os quais apontam indícios de irregularidades nas prestações de contas de candidatos e partidos políticos, o que se traduz em um potente instrumento tecnológico para coibir, por exemplo, a prática do uso do ‘caixa 2’ em campanhas eleitorais”, conta.

Como denunciar um crime eleitoral?

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) conta com um setor específico para denúncias, a Ouvidoria, que pode ser contatada através dos telefones:

  • 3654-5192
  • 3654-5190
  • 3654-5193
  • 3654-5193

Por meio da Ouvidoria do TRE-RN o cidadão pode fazer denúncias contra crimes, irregularidades, fazer elogios e tirar dúvidas sobre serviços eleitorais.

Há também o “Pardal”, um aplicativo de celular usado especificamente durante o período eleitoral. Por meio dele é possível que qualquer pessoa faça uma denúncia de propaganda eleitoral irregular e até denúncia a prática de crimes eleitorais.

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