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Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o direito de greve é vedado aos policiais civis e a servidores da segurança pública.

Segurança pública

23/04/2024

Ministério Público entra com ação para encerrar greve da Polícia Civil

Nesta terça-feira (23), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP) ingressou com uma ação civil ordinária visando encerrar imediatamente a greve dos servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesed). A ação, protocolada junto ao Tribunal de Justiça, requer também o retorno integral dos serviços de polícia judiciária em todo o estado, acompanhado de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol).

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), por sua vez, solicita na ação civil que, após a declaração da ilegalidade do movimento, seja efetuado o desconto na remuneração dos policiais pelos dias de paralisação. O MP ainda pede a intervenção do Governo do Estado no caso e a condenação do Sinpol ao pagamento das custas processuais.

O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores que atuam diretamente na segurança pública. Isso ocorre porque a carreira policial é o braço armado do Estado e uma atividade essencial, prestada exclusivamente pelo Poder Público, sem substituto na iniciativa privada. Sua paralisação compromete a segurança pública e prejudica a Justiça Criminal.

O MPRN ressalta que, embora os servidores da Polícia Civil usem o termo ‘suspensão’ e não ‘greve’, a nomenclatura é irrelevante, pois qualquer forma de suspensão das atividades é proibida, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

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